Benefício Garantido | Manutenção de Plano de Saúde

A Resolução Normativa DC/ANSS 279/11 – sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário do plano privado de assistência à saúde oferecida pela empresa aos ex-empregados (desde que não demitido por justa causa) e aposentados – entrou em vigor em fevereiro de 2012 e esclarece vários pontos polêmicos que geravam insegurança jurídica às empresas. O direito vale apenas para contrato de plano de saúde celebrado após 1º de janeiro de 1999, ou que foi adaptado à Lei 9.656/98, e exige que o ex-empregado ou aposentado assuma seu pagamento integral.

A admissão do trabalhador em novo emprego não faz desaparecer o direito, a não ser que ele ingresse em um novo plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão da nova contratante. Se o novo emprego não oferecer nada que o substitua, o direito de beneficiário do plano anterior permanece. O plano é extensivo a todo o grupo familiar, mas não impede que a condição seja mantida individualmente ou com parte do seu grupo familiar. Possibilita ainda a inclusão de novo cônjuge e filhos durante o período de manutenção da condição de beneficiário.

No caso de mudança de operadora, serão considerados, para fins da aplicação dos direitos, os períodos de contribuição do ex-empregado decorrentes da contratação do empregador com as várias operadoras, desde que os contratos tenham sido celebrados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 ou tenham sido adaptados à Lei 9.656/1998.

Como Fazer

O ex-empregado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 dias, em resposta à comunicação do empregador, formalizada no ato da rescisão contratual. Essa comunicação é imprescindível, caso contrário a operadora não poderá excluir o trabalhador do plano. A contagem do prazo somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado. O empregador e a operadora devem observar as exigências previstas na nova Resolução quando do desligamento do empregado.

De acordo com a nova resolução, os empregadores poderão manter o ex-empregado no mesmo plano ou contratar um exclusivo para seus ex-empregados, separado do plano dos empregados ativos. O direito assegurado se extingue por decurso de prazo e admissão em novo emprego, como também pelo cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados.

Últimas Publicações

  • Substitua o Laranjal de MEIs pelo Enquadramento Adequado

    A principal desvantagem em ter um MEI (Microempreendedor Individual) em vez de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) reside nas limitações que o MEI impõe ao crescimento e à estrutura do seu negócio.

    continue lendo)

  • Passo a Passo para Abrir Um MEI

    O processo de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) é feito pelo Portal do Empreendedor (parte do portal Gov.br).

    Passo a Passo para Formalizaç&.. (continue lendo)

  • Erros Comuns na Abertura e Gestão de MEI

    O maior risco desses erros é o desenquadramento do MEI, o que obriga o empreendedor a migrar para regimes mais complexos (como Microempresa - ME) e, muitas vezes, a pagar impostos retroativos com multas.

    continue lendo)

  • Os Direitos do Trabalhador com Câncer

    Os direitos das pessoas com câncer perante a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil são abrangentes e visam oferecer suporte durante o tratamento.  

    continue lendo)

  • Outubro Rosa | Direitos da Mulher com Câncer

    Além dos direitos trabalhistas e previdenciários comuns a todas as pessoas com câncer (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque de FGTS/PIS, etc.), a mulher com câncer, especialmente de mama e colo do útero, possui direitos específicos garantidos pela .. (continue lendo)

  • A Volta aos Escritórios | O Fim da Hegemonia do Home Office

    Após o ápice do home office imposto pela pandemia de COVID-19, uma tendência de reversão tem se consolidado no mercado de trabalho. continue lendo)

  • Retrospectiva Estratégica | O Checklist de Outubro para o Seu Negócio


    Outubro chegou e, com ele, a oportunidade de ouro para olhar para trás, aprender com 2025 e preparar o terreno para um 2026 de sucesso. Não espere janeiro para pensar no futuro; comece agora a analisar seu desempenho!

    Fazer essa Retrospectiva Estratégica não é punição, é clar.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb