Os profissionais considerados empregados domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e não lucrativa a uma pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei do Empregado Doméstico, define em seu artigo 1º quem se enquadra nessa categoria: "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, 1 aplica-se o disposto nesta Lei." 2
As regras de contratação, jornada de trabalho e impostos incidentes sobre empregados domésticos, estão geridas pela seguinte legislação:
Legislação Principal:
Regras para Contratação:
Jornada de Trabalho:
Incidência dos Impostos Pertinentes (Simples Doméstico - Recolhimento Unificado):
O recolhimento dos tributos e encargos é feito de forma unificada através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado mensalmente pelo sistema. Os principais itens inclusos no DAE são:
Órgãos Competentes e Links Úteis:
23 Junho - 2025
Este é o maior lote da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
23 Junho - 2025
O projeto prevê um corte linear de 10% nos benefícios fiscais, o que deve gerar uma arrecadação de R$ 20 bilhões, de acordo com as projeções da Fazenda
23 Junho - 2025
O Governo Federal surpreendeu o setor agropecuário nesta quarta-feira (18) ao congelar, sem qualquer aviso prévio, quase metade do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
23 Junho - 2025
Parlamento iraniano autoriza bloqueio no canal do Golfo Pérsico após bombardeio dos EUA, e medida deve mexer com os preços do petróleo, com as bolsas, o câmbio e os juros, segundo especialistas. Piora do cenário dependerá da duração do conflito
Desenvolvido por: TBrWeb