COAF | Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas

A Resolução CFC 1.530, de 2017, tem por objetivo regulamentar procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei 9.613, de 1998, alterada pela Lei 12.683, de 2012, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e organizações contábeis que prestam, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

As informações a serem prestadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) são relativas às operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas: a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; b) de gestão de fundos, valores mobiliários e outros ativos; c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e, f) de alienação ou aquisição de direitos sobres contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Os profissionais e as organizações contábeis deverão adotar, formalmente, políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e, manter cadastro atualizado de seus clientes, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los.

Deve também, manter registro dos serviços prestados, contendo, no mínimo: a) identificação do cliente; b) descrição detalhada dos serviços prestados; c) valor e data da operação; d) forma e meio de pagamento; e) registro fundamentado de decisão de proceder, ou não, às comunicações que tratam o item “Comunicações ao Coaf”: e, f) enquadramento legal na presente Resolução. 

A lista de operações e propostas de operações que podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, consta no artigo 5º, da Resolução CFC 1.530, de 2017.

As operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao COAF, em seu site, contendo: a) o detalhamento das operações realizadas; b) o relato do fato ou fenômeno suspeito; e c) a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.

As operações listadas a seguir devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas: a) aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 50.000,00, por operação; e/ou b) constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$ 100.000,00, em único mês-calendário.

As declarações devem ser efetuadas no prazo de 24 horas, a contar do momento em que o responsável pelas comunicações concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada.

Não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas que possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos, os profissionais e organizações contábeis devem apresentar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas por meio do site do CFC até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

A Comunicação ao Coaf, quando procedida pela organização contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física. Os profissionais que atuam como empregados não são obrigados a fazer a comunicação ao COAF face ao seu vínculo empregatício e não de prestação de serviços.

Os profissionais e as Organizações Contábeis, bem como seus administradores que deixarem de cumprir estas obrigações, sujeitar-se-ão às sanções previstas no artigo 27, do Decreto-Lei 9.295, de 1946, independentemente da aplicação do artigo 12, da Lei 9.613, de 1998.

Edição | BGC | 1901

Últimas Publicações

  • Revisão do Primeiro Semestre

    Esse mês  funciona como um ponto de virada estratégico, permitindo que as empresas se organizem e preparem o terreno para os meses de maior movimento. Ações bem planejadas neste período podem evitar o estresse de última hora e garantir que a empresa maximize suas oportu.. (continue lendo)

  • Contratação de Trabalhadores Temporários

    Esse mês é ponto crucial  do ano, para iniciar o processo de contratação de trabalhadores temporários para dar conta da demanda, das datas comemorativas do segundo semestre. Dia dos pais já ficou para trás, agora é pensar nas próximas datas de alta demanda.  

    Treinamento e Capacitação .. (continue lendo)

  • Impulsione as Vendas do Segundo Semestre

    O mês de agosto é crucial para o planejamento do segundo semestre, especialmente para empresas que enfrentam picos de demanda no final do ano, como o varejo. A preparação adequada neste momento pode ser a diferença entre um final de ano caótico e uma operação e.. (continue lendo)

  • BEEM | Programa Bolsa Estágio Ensino Médio - Estado de São Paulo

    O Programa Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação (Seduc-SP), que busca conectar estudantes do Ensino Médio Técnico da rede estadual ao mercado de trabalho, ofer.. (continue lendo)

  • Os principais tipos de empreendedorismo no Brasil

    O empreendedorismo no Brasil é um universo vasto e diverso, com diferentes modelos que se adaptam às necessidades e realidades do país. Conhecer esses tipos é o primeiro passo para quem deseja começar um negócio ou entender o mercado. Listamos os principais tipos de em.. (continue lendo)

  • A Sobrecarga e a Solidão são Desafios Reais e Frequentes para os Empresários

    É verdade, a sobrecarga e a solidão são desafios reais e frequentes para os empresários brasileiros. Pesquisas apontam que a maioria dos empreendedores enfrenta esses problemas, com impactos significativos na saúde mental, bem-estar e até mesmo na tomada de.. (continue lendo)

  • Desvendando o Segredo para uma Empresa Multigeracional de Sucesso

    No mundo dos negócios de hoje, é cada vez mais comum encontrar no mesmo ambiente de trabalho pessoas de diferentes gerações: desde os mais experientes, com décadas de vivência profissional, até os jovens que estão dando os primeiros passos no mercado. Essa mistura pode ser uma fonte incrível de inovação e crescimento, m.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb