Fiança | Um ato de confiança garantindo o cumprimento de uma obrigação

Fiança, por definição, é um ato de confiança do fiador no afiançado, manifestado de forma expressa, disciplinado pelos artigos 818 a 839, da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil). Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer o credor de uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra, salvaguardando interesses do credor.

A fiança é dada por escrito, em instrumento autônomo ou como cláusula do próprio contrato a que se refira e, não admite interpretação extensiva. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra sua vontade. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança. Mas o fiador neste caso, somente pode ser demandado depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

Aceitação pelo credor

O credor não é obrigado a aceitar o fiador se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar fiança e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. 

Nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta (artigo 1647). Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente demandar a invalidação da fiança concedida pelo outro cônjuge com infração do requisito supracitado (artigo 1642, IV).

Alcance

Não sendo limitada, a fiança compreenderão todos os acessórios da dívida principal, inclusive despesas judiciais, desde a citação do fiador. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosa e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, somente valerá até o limite da obrigação afiançada.

As obrigações nulas não são suscetíveis de fi ança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. A exceção mencionada não abrange o caso de mútuo feito a menor. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, o credor poderá exigir que seja substituído.

Benefício de ordem

O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem o direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam executados primeiramente os bens do devedor. O fiador que alegar o benefício de ordem deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, que bastem para quitar o débito. Não aproveita o benefi cio de ordem ao fiador se ele renunciou expressamente ao benefício, se ele se obrigou como principal pagador ou devedor solidário, ou se o devedor for insolvente, ou falido. Na prática, o credor exige a renúncia do benefício, pelo fi ador, para aceitar a fiança.

Solidariedade entre fiadores A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será obrigado por valor maior. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. A parte do fiador insolvente será distribuída pelos outros.

Extinção da fiança

O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação (prescrição) que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, exceto no caso de mútuo feito a pessoa menor.

O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, nas seguintes hipóteses, todas representativas de atos unilaterais do credor: se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências; e, se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Edição | BGC | 1905

Últimas Publicações

  • Revisão do Primeiro Semestre

    Esse mês  funciona como um ponto de virada estratégico, permitindo que as empresas se organizem e preparem o terreno para os meses de maior movimento. Ações bem planejadas neste período podem evitar o estresse de última hora e garantir que a empresa maximize suas oportu.. (continue lendo)

  • Contratação de Trabalhadores Temporários

    Esse mês é ponto crucial  do ano, para iniciar o processo de contratação de trabalhadores temporários para dar conta da demanda, das datas comemorativas do segundo semestre. Dia dos pais já ficou para trás, agora é pensar nas próximas datas de alta demanda.  

    Treinamento e Capacitação .. (continue lendo)

  • Impulsione as Vendas do Segundo Semestre

    O mês de agosto é crucial para o planejamento do segundo semestre, especialmente para empresas que enfrentam picos de demanda no final do ano, como o varejo. A preparação adequada neste momento pode ser a diferença entre um final de ano caótico e uma operação e.. (continue lendo)

  • BEEM | Programa Bolsa Estágio Ensino Médio - Estado de São Paulo

    O Programa Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação (Seduc-SP), que busca conectar estudantes do Ensino Médio Técnico da rede estadual ao mercado de trabalho, ofer.. (continue lendo)

  • Os principais tipos de empreendedorismo no Brasil

    O empreendedorismo no Brasil é um universo vasto e diverso, com diferentes modelos que se adaptam às necessidades e realidades do país. Conhecer esses tipos é o primeiro passo para quem deseja começar um negócio ou entender o mercado. Listamos os principais tipos de em.. (continue lendo)

  • A Sobrecarga e a Solidão são Desafios Reais e Frequentes para os Empresários

    É verdade, a sobrecarga e a solidão são desafios reais e frequentes para os empresários brasileiros. Pesquisas apontam que a maioria dos empreendedores enfrenta esses problemas, com impactos significativos na saúde mental, bem-estar e até mesmo na tomada de.. (continue lendo)

  • Desvendando o Segredo para uma Empresa Multigeracional de Sucesso

    No mundo dos negócios de hoje, é cada vez mais comum encontrar no mesmo ambiente de trabalho pessoas de diferentes gerações: desde os mais experientes, com décadas de vivência profissional, até os jovens que estão dando os primeiros passos no mercado. Essa mistura pode ser uma fonte incrível de inovação e crescimento, m.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb