A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil, que exige que pessoas físicas e jurídicas informem operações de pagamento ou recebimento em dinheiro vivo (moeda em espécie) que ultrapassem o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em um único mês.
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