Tabela Progressiva de Cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A Partir de Janeiro 2026

Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de janeiro de 2026:

  Base de Cálculo em R$  

  Alíquota %  

  Parcela a Deduzir do Imposto em R$  

 Até  2.428,80

zero

zero

 De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

 De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

 De 3.751,06 até 4.664,68 

22,5

675,49

 Acima de 4.664,68

27,5

908,73

 

Tabela de redução do imposto mensal

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL

REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  Até  5.000,00

  até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)

 de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

  R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal), de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

Fundamento legal: LEI N° 15.270 de 26 de Novembro de 2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)

Observações Importantes:

  • Vigência: Esta nova tabela entra em vigor a partir da competência de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que os rendimentos referentes a janeiro de 2026 em diante já serão tributados com base nesta nova tabela.

  • Declaração de 2027: Os efeitos desta nova tabela serão sentidos pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

  • Isenção: A faixa de isenção passa a ser de até R$ 5.000,00 no mês. Devido ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e o redutor de imposto de até R$ 312,89 (zerando o imposto), para os rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.

  • Redutor Lei 15.270/2025: Os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, aplica-se o redutor da Lei 15.270/2025, no imposto devido no fim do calculo. Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão a redução no imposto devido.    

  • Dedução por Dependente: O valor da dedução mensal por dependente permanece em R$ 189,59.

  • Desconto Simplificado: O limite mensal do desconto simplificado (opcional) é de R$ 607,20.

 

  • Exemplo de Calculo para Rendimentos Tributáveis recebidos em Janeiro/2026 de R$ 5.000,00

Base de Cálculo:

     R$ 5.000,00     -     Total Rendimentos Tributáveis

(-)    R$ 607,20     -      Dedução (Desconto Simplidicado)

(=) R$ 4.392,80    -      Base de Cálculo

Calculo imposto:

     R$ 4.392,80     -     Base de Cálculo

(x)       22,50%     -     Aliquota conforme tabela imposto de renda pessoa fisical (de 3.751,06 até 4.664,68)

(=)   R$ 988,38     -     Valor imposto antes da parcela a deduzir

(-)    R$ 675,49     -     Parcela a deduzir, conforme tabela imposto de renda pessoa fisical (de 3.751,06 até 4.664,68)

(=)   R$ 312,89     -     Valor imposto a pagar antes do redutor da LEI 15.270/2025 (inicio Janeiro/2026)

(-)    R$ 312,89     -     Redutor imposto devido da LEI 15.270/2025

(=)     R$ 0,00     -     Imposto devida a recolher

 

  • Exemplo de Calculo para Rendimentos Tributáveis recebidos em Janeiro/2026 de R$ 6.200,00

Base de Cálculo:

      R$ 6.200,00     -     Total Rendimentos Tributáveis

(-)     R$ 607,20     -      Dedução (Desconto Simplidicado)

(=) R$ 5.592,80     -      Base de Cálculo

Calculo imposto:

     R$ 5.592,80     -     Base de Cálculo

(x)       27,50%     -     Aliquota conforme tabela imposto de renda pessoa fisical (acima de 4.664,68)

(=) R$ 1.538,02    -     Valor imposto antes da parcela a deduzir

(-)     R$ 908,73    -     Parcela a deduzir, conforme tabela imposto de renda pessoa fisical (acima de 4.664,68)

(=)    R$ 629,29    -     Valor imposto a pagar antes do redutor da LEI 15.270/2025 (inicio Janeiro/2026)

(-)     R$ 153,12    -     Redutor imposto LEI 15.270/2025 base de cálculo de 5.000,01 a 7.350,00 (978,62 - (0,133145 x 6.200,00)

(=)   R$ 476,17   -     Imposto devida a recolher

 

É importante ficar atento às publicações oficiais da Receita Federal para quaisquer alterações ou atualizações na legislação do Imposto de Renda. Clique aqui para ler a íntegra.


 

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