Como Checar a Veracidade do Atestado

A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legislação trabalhista brasileira.

1. O Panorama dos Atestados Falsos e Venda Online

A facilidade de acesso a editores digitais e a proliferação de canais na internet criaram um mercado informal de venda de atestados médicos falsos. O esquema opera principalmente de duas formas:

  • Atestados totalmente forjados: Documentos criados do zero, utilizando dados fictícios ou clonados de médicos (CRM, nome e carimbo) sem o conhecimento do profissional.

  • Adulteração de atestados legítimos: Alteração no número de dias de afastamento (ex: transformar "1" dia em "7" dias), rasuras em datas ou acréscimo de texto sem autorização médica.

  • Atestados de favor/compra online: Documentos emitidos por profissionais habilitados, mas sem a realização de consulta real ou com simulação de sintomas mediante pagamento.

2. Passo a Passo: Como Checar a Veracidade do Atestado

O RH deve adotar um protocolo padrão de verificação sempre que houver suspeita razoável ou para auditoria amostragem.

  • Conferência de dados cadastrais do médico:

    • Acesse a Busca por Médicos do CFM (Conselho Federal de Medicina) ou do CRM do estado correspondente.

    • Verifique se o nome, o número do CRM e a situação do profissional estão ativos.

  • Verificação de assinaturas digitais (para atestados eletrônicos):

    • Se o atestado for emitido eletronicamente (PDF com QR Code ou código de validação), valide-o obrigatoriamente no site oficial indicado no documento ou pelo portal do ITI (Validador de Documentos Digitais do Governo Federal).

    • Nunca confie apenas na imagem visual de um QR Code impresso sem realizar o escaneamento e a validação no site oficial do emissor.

  • Análise visual do documento físico:

    • Observe rasuras, tipos de letra diferentes no mesmo campo, divergência entre a cor da caneta da assinatura e do preenchimento, ou ausência de dados básicos do estabelecimento de saúde.

  • Confirmação direta com a instituição de saúde:

    • Envie uma solicitação formal (por e-mail institucional ou ofício) ao hospital, clínica ou posto de saúde emissor.

    • Solicite a confirmação de emissão do atestado específico (indicando data, horário de atendimento e nome do paciente). A instituição pode confirmar a autenticidade do documento emitido em seus cadastros sem violar o sigilo sobre o diagnóstico do paciente.

3. Faltas Frequentes e Incorrências: Medidas Legais da Empresa

O excesso de ausências injustificadas ou com atestados suspeitos exige conduta firme e respaldada pela CLT.

  • Atestado Falso (Fraude Comprovada):

    • Falta Grave / Justa Causa: A apresentação de atestado falso configura ato de improbidade (Art. 482, alínea "a" da CLT). A demissão por justa causa pode ser aplicada imediatamente após a comprovação da falsidade.

    • Desconto dos Dias: Os dias apresentados com documento falso devem ser descontados do salário.

    • Consequências Criminais: O uso de documento falso é crime previsto no Art. 304 do Código Penal. A empresa pode registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e encaminhar denúncia ao CRM caso haja envolvimento de médico ativo.

  • Faltas Injustificadas Continuadas:

    • Gradação de Penalidades: Quando o funcionário falta sem apresentar justificativa legal, a empresa deve aplicar penalidades progressivas:

      1. Advertência verbal;

      2. Advertência escrita;

      3. Suspensão disciplinar (de 1 a 3 dias);

      4. Demissão por justa causa por desídia (Art. 482, alínea "e" da CLT), caso o comportamento persista.

    • Abandono de Emprego: Ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos pode caracterizar abandono de emprego (Art. 482, alínea "i" da CLT), permitindo a rescisão por justa causa após convocação formal por edital ou carta registrada (AR).

  • Acompanhamento pela Medicina do Trabalho:

    • Funcionários com volume excessivo de atestados legítimos por motivos diversos devem ser encaminhados ao Médico do Trabalho / PCMMSO da empresa para avaliação de capacidade laboral ou encaminhamento ao INSS para perícia médica, se a soma dos afastamentos pela mesma doença ultrapassar 15 dias no período de 60 dias.
       

      Base legal:

      1. Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

      Justa Causa por Atestado Falso (Ato de Improbidade):

      Faltas Injustificadas e Gradação de Penalidades (Desídia):

      Abandono de Emprego:

      • Fonte / Base Legal: Artigo 482, alínea "i" da CLT e Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

      • Aplicação: Presume-se o abandono quando o empregado falta injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos.

      Desconto dos Dias de Ausência Injustificada:

      • Fonte / Base Legal: Artigo 473 da CLT.

      • Aplicação: Define o rol exaustivo de motivos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário. Ausências amparadas por atestados comprovadamente falsos não entram neste rol e devem ser descontadas.

      2. Legislação Penal (Código Penal Brasileiro)

      Uso de Documento Falso (Pelo Funcionário):

      Falsificação de Documento Particular / Falsidade Ideológica:

      3. Normas Médicas e Órgãos Reguladores

      Consulta Cadastral de Médicos (CRM):

      Validação de Atestados e Assinaturas Digitais (ICP-Brasil / Governo Federal):

      Sigilo Médico e Confirmação de Autenticidade pelas Instituições de Saúde:

       


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