
Para entender o Simples Híbrido e por que essa escolha é vital para vendas entre empresas (B2B), precisamos olhar para a principal mudança introduzida na Reforma Tributária do Consumo: o fim do imposto em cascata e o foco na geração e aproveitamento de créditos tributários.
No modelo da Reforma (IVA Dual) — estruturado a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado na regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 (derivada do PLP 68/2024) —, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real não "engolem" o imposto de suas compras; elas usam o valor recolhido no insumo ou serviço como crédito para descontar da tributação devida em suas próprias vendas.
Quando a PME está enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e vende para outra empresa (B2B), ela se depara com um dilema legislativo. A legislação prevê dois caminhos para o recolhimento das novas obrigações: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de âmbito federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios).
Simples Tradicional (Opção Padrão): A empresa continua recolhendo todos os tributos (inclusive os novos tributos) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Simples Híbrido (Opção de Exceção): A empresa continua no Simples para impostos federais/sociais (IRPJ, CSLL, CPP, etc.), mas opta por recolher a CBS e o IBS "por fora", seguindo o regime regular não cumulativo.
Imagine que a sua empresa (Fornecedor PME) vende um lote de mercadorias ou serviços por R$ 10.000,00 para um cliente PJ (Cliente B2B — empresa de médio ou grande porte enquadrada no Lucro Real ou Presumido).
Para simplificar a matemática do exemplo, vamos considerar uma alíquota hipotética combinada do novo IVA (CBS + IBS) de 27%, e que dentro do DAS do Simples Nacional a parcela equivalente ao IVA represente 4%.
Neste modelo, nada muda na sua forma habitual de apuração pelo DAS. Você emite a nota de R$ 10.000,00 e recolhe a guia unificada do regime.
Valor da Venda: R$ 10.000,00
Imposto pago pela PME (no DAS): R$ 400,00 (4%)
Crédito repassado ao Cliente B2B: R$ 400,00
O Impacto no Cliente: Conforme o Artigo 146 da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 132/2023, o adquirente não optante só pode apropriar créditos em montante equivalente ao efetivamente cobrado por meio do regime único. O custo líquido da compra para ele será de:
$$ ext{R$ 10.000 (preço)} - ext{R$ 400 (crédito)} = mathbf{R$ 9.600,00}$$
Neste modelo, a PME decide apurar e pagar a CBS e o IBS pela regra geral (não cumulativa), mantendo os demais tributos dentro da arrecadação simplificada.
Valor da Venda: R$ 10.000,00
Imposto pago pela PME (CBS/IBS por fora): R$ 2.700,00 (27%)
(Supondo sem créditos da etapa anterior para simplificar)
Crédito repassado ao Cliente B2B: R$ 2.700,00
O Impacto no Cliente: Como a operação seguiu a alíquota de referência não cumulativa, o seu cliente B2B toma o crédito integral do imposto pago:
$$ ext{R$ 10.000 (preço)} - ext{R$ 2.700 (crédito)} = mathbf{R$ 7.300,00}$$
A tabela abaixo resume como o seu cliente B2B enxerga a mesma compra de R$ 10.000,00 dependendo da sua opção de enquadramento tributário:
| Ponto de Comparação | PME no Simples Tradicional | PME no Simples Híbrido |
| Valor Bruto da Nota | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Crédito que o Cliente Recupera | R$ 400,00 (Restrito ao cobrado no DAS) | R$ 2.700,00 (Integral no regime regular) |
| Custo Efetivo p/ o Cliente | R$ 9.600,00 | R$ 7.300,00 |
| Aparência Comercial | Produto/Serviço "Mais Caro" para o cliente | Produto/Serviço Competitivo |
A resposta depende do perfil da sua carteira de clientes e da estrutura da sua cadeia de suprimentos:
Sua carteira é predominantemente B2B: Seus compradores são grandes empresas que exigem crédito cheio de imposto para fechar contrato. No Simples Tradicional, a sua empresa pode ser desqualificada de cotações por repassar pouco crédito.
Sua empresa tem muitos insumos com crédito: Se a sua PME compra matérias-primas ou serviços que vêm com a alíquota cheia (27%), você usará esses créditos para abater os R$ 2.700 devidos, pagando apenas a diferença líquida de imposto.
Sua carteira é B2C (Consumidor Final): O consumidor pessoa física não aproveita crédito tributário. Para ele, o que importa é o preço final. Pagando menos tributo nominal no DAS, seu preço de venda pode ser menor.
Sua operação é intensiva em Mão de Obra (Serviços sem insumos): Se o seu maior custo é folha de pagamento (que não gera crédito de IBS/CBS), recolher 27% por fora vai elevar drasticamente sua carga tributária sem gerar abatimentos.
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