Foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, que promove ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
1- Criação do Código de Natureza de Rendimento (CNR) 11009 — “Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal pagos por Estados/Municípios com IRRF pertencente à União”. Este código deve ser utilizado quando órgãos dos Estados ou Municípios realizarem pagamentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, cuja retenção de imposto de renda pertença à União, e não aos próprios Municípios ou Estados. Assim, os valores de retenção de IR declarados neste código têm envio à DCTFWeb, mesmo que o declarante possua natureza jurídica de órgão público municipal ou estadual.
2- Criação do CNR 20011 — “Importâncias a título de comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais”. A utilização deste código deve ser pelas plataformas digitais que fizerem a opção prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026. A prestação da informação utilizando o CNR 20011 deverá se realizar por meio do evento “R-4080 — Retenção no Recebimento”, com vigência para valores pagos ou creditados a partir de 01/10/2026.
O que é a EFD Reinf?
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com entrega mensal ao governo para evitar multas.
O objetivo principal do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Portanto, por meio dela, informam-se os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais. Exceto aquelas que têm relação com o trabalho (devem constar pelo eSocial).
Dessa forma, as empresas têm a obrigação de registrar, atualizar e enviar todas as informações. Para isso deve usar um arquivo digital (XML) e a arquivar os recibos gerados em cada envio.
Quais informações devem conter a EFD Reinf?
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
• aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
• às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Em módulo a se implementar com os leiautes da série R-4000;
• aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
• à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
• às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
• por fim, às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Fonte: jornalcontabil
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