A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), foi criada através do Ajuste SINIEF 12, de 2015, com o intuito de apresentar ao Fisco, todas as apurações mensais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Além do mais, é preciso que estas empresas tenham feito operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota ou Antecipação Tributária.
Quem deve apresentar a DeSTDA?
A DeSTDA é obrigatória a todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, com exceção:
Empresas sem movimento são obrigadas a entregar a DeSTDA?
Com base na Portaria CAT nº 38, de 2018, os contribuintes sem nenhum valor a ser declarado no mês-base, não são obrigados a entregar a DeSTDA.
Por outro lado, no campo de perguntas e respostas no Portal da Fazenda, há a informação de que a entrega deve ser feita mesmo que nenhuma operação tenha sido realizada no período de apuração.
Portanto, devido a esta disparidade nas informações, a recomendação é para que a declaração seja enviada mesmo na ausência de movimentação, no intuito de evitar problemas no futuro.
Quando o contribuinte deve apresentar a DeSTDA?
O envio da DeSTDA deve acontecer de acordo com as seguintes operações ou prestações de serviços integralmente relacionados ao ICMS:
No que se refere aos principais dados a serem demonstrados no documento, estes devem ser:
Como deve ser o envio da DeSTDA?
Considerando que a DeSTDA se trata de uma obrigação fiscal, os empreendedores que devem entregá-la precisam cumprir um determinado prazo, normalmente previsto até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração.
É importante ressaltar que a declaração precisa ser enviada por meio de um arquivo digital disponível através do aplicativo SEDIF-SN, no qual é disponibilizado um Manual para o Usuário com uma variedade de explicações sobre todas as etapas de preenchimento adequado da DeSTDA.
Vale mencionar a necessidade de se manter atento à legislação de cada estado, a qual está autorizada a penalizar os responsáveis em situações de omissão ou desrespeito no prazo de entrega.
No entanto, é preciso dizer que em determinados estados pode ser que esta obrigação seja dispensada.
Em caso de dúvidas, basta acessar o site do SEDIF ou conferir a legislação da unidade federativa na qual a sede da empresa está instalada.
Fonte:Jornal Contabil | 26/02/2021
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