DIRF 2020 | Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

A Instrução Normativa RFB 1915, de 2019, dispõe sobre os procedimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2020), relativa ao ano-calendário de 2019 e as situações especiais ocorridas em 2020.

Obrigatoriedade

A Dirf 2020 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que, pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Prazo para apresentação da declaração

A Dirf 2020 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020. É importante verifi car a consistência das informações, pois, durante a transmissão dos dados, a declaração será submetida a validações que poderão impedir sua apresentação. O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros. 

Eventos especiais

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a declaração relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a declaração poderá ser entregue até o último dia do mês de março de 2020.

Saída definitiva e encerramento de espólio

Na hipótese de saída defi nitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrida no ano-calendário de 2020, a Dirf 2020 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada: (a) no caso de saída defi nitiva: até a data da saída em caráter permanente; ou, no prazo de até 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e, (b) no caso de encerramento de espólio: até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a declaração poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2020. 

Retificação da declaração

Para alterar a declaração apresentada anteriormente deverá ser apresentada a declaração retificadora, contendo todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretende excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso. A declaração retifi cadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Falta de entrega ou entrega fora do prazo

A falta de apresentação da declaração no prazo fi xado, ou a sua apresentação depois do prazo, sujeitará o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e, de R$ 500,00 nos demais casos.

O declarante que apresentar informações inexatas, omitidas ou incompletas, será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de 10 dias contados da ciência da intimação. A não correção das irregularidades ou sua correção após o prazo da notifi cação sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez ocorrências.

Guarda das informações

O declarante deverá manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Imposto sobre a Renda ou das Contribuições Retidas na Fonte, bem como as informações relativas aos benefi ciários sem as retenções citadas, pelo prazo de 5 anos, contados da data da apresentação da declaração à Receita Federal. Os registros e controles de todas as operações constantes na documentação comprobatória deverão ser separados por estabelecimento e deverão ser apresentados quando solicitados pela autoridade fiscalizadora.

BGC | Edição | 2001

Últimas Publicações

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestõe.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blog.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos fina.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024continue lendo)

  • DIRPF 2023 | Extinção ficou para 2025

    A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano.. (continue lendo)

  • Declaração de Imposto sobre a Renda | Você já ouviu falar em malha fina?

    Quando você ouve falar em malha fina, qual a primeira imagem que vem à sua cabeça? Se você for profissional da área tributária, cetamente pensará em super computadores.

    Nessa época da entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda ouve-se muito falar em malha fina... (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb